Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 100/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o pedido de Reconsideração interposto ao Processo Administrativo Disciplinar nº 517669/2016 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos art. 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pelo Defensor Dativo juntadas as folhas 120 à 127, quanto às sanções aplicadas no Processo Administrativo Disciplinar nº 517669/2016;

Considerando que da análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido foi considerada como praticadas as infrações disciplinares pela servidora Maria das Graças Félix de Barros, Apoio Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 227872 descritas nos artigos 143, incisos II, III e IX e artigo 159, incisos I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o item 1 do pedido de reconsideração, interposto pelo Defensor Dativo, às fls. 127.

Art. 2º Minorar a reprimenda aplicada na decisão exarada na Portaria nº 284/2018/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E em 17/04/ 2018 p. 24, para a SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias, convertida em multa com base de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios da servidora Maria das Graças Félix de Barros, matrícula nº 227872, ficando a mesma obrigada a permanecer no serviço, por infração e violação dos deveres funcionais.

Art. 3ª Determinar a imediata restituição dos valores descontados dos subsídios da imputada, referente à penalidade imposta neste Processo Administrativo Disciplinar, corrigidos monetariamente.

Art. 4º Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique as partes acerca da presente decisão e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  18  de  fevereiro  de  2019.