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SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS DA RECEITA PÚBLICA

GERÊNCIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº. 76/1636/96/2019

Contribuinte Solidário: DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA CNPJ: 00.297.598/0001-22 Inscrição Estadual: 130094900 Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, Nº: 2368, Bairro: JARDIM ACLIMAÇÃO, CEP:78050000 Município: CUIABÁ/MT

Pela presente, fica(m) INTIMADOS(s) o(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is) do contribuinte em epígrafe, da Decisão em 1ª Instância proferida nos autos do Processo Administrativo Tributário, que poderá ser visualizada através do e-Process, cujos dados seguem no Demonstrativo abaixo:

NAI Nº:  141394000052016106  E PROCESS ATUAL  5114242/2016 INSERIR RVOLUNTARIO JUNTO A GCRE

Fica(m), ainda, INTIMADO(S) a recolher, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta, o crédito tributário exigido no presente Instrumento de Crédito, que será devidamente atualizado na data do pagamento, ou requerer parcelamento, ou apresentar Recurso Voluntário para julgamento em 2ª Instância. Caso o pagamento do crédito tributário seja efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta, será aplicado o benefício previsto no § 1º do Art. 47 da Lei nº 7.098/98. O não cumprimento no prazo acima mencionado implicará na remessa do processo para cobrança, protesto, e inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa.