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PORTARIA Nº102/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o teor do Ofício n. 132/2019/GAB-SNTT/SNTT-MTPA da Secretaria nacional de Transportes Terrestres, que informa a suspensão da implementação da Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL que trata a Resolução do CONTRAN até 30 de junho de 2019;

Considerando o que consta no processo nº 76774/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade do credenciamento das empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas credenciadas junto ao DETRAN-MT para a data de 30 de junho de 2019.

Art. 2º - A prorrogação do prazo que trata o artigo primeiro é válido apenas às empresas com credenciamento ativo na data de publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2019.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

(documento original assinado)