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D.O. nº27448 de 20/02/2019

PORTARIA 004 2019 Ordenador de Despesas

PORTARIA Nº 004/2019/SEPLAG

Dispõe sobre delegação de competência quanto as atribuições de Ordenador de Despesas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso VIII do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 23 de 06 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre os princípios e diretrizes da Administração Pública Estadual, na Esfera do Poder Executivo, e que estabelece a faculdade dos Secretários de Estado delegar competências aos subordinados imediatos e dirigentes de órgãos e entidades, para a prática de atos administrativos;

CONSIDERANDO que, diante da natureza jurídica do instituto da delegação, bem como do regramento próprio da matéria, a possibilidade de delegação é regra na Administração Pública, excepcionada apenas quando a Lei expressamente consignar a indelegabilidade dos atos de determinado agente público;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.734 de 03 de junho de 2008 e alterações, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, estabelece no inciso III do art. 5º que o Ordenador de Despesas compreende o Secretário de Estado ou Presidente do Órgão da Administração Indireta ou quem, por ato de delegação formal, e por meio de senha própria, recebeu o poder de ordenar despesas;

CONSIDERANDO, assim, a plena legalidade da delegação de atos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

RESOLVE:

Art. 1° Delegar à Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, ELIANE ROSA FERNANDES DE ALBUQUERQUE, as atribuições de Ordenador de Despesas, de assinar e liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo Único. As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 2° Fica determinada à referida ordenadora de despesas, que adote as providências necessárias aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente, comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 3° A ordenadora de despesas, ora designada, fica autorizada a eleger servidor que possua conhecimento em relação ao sistema FIPLAN, para dar conformidade de procedimento, por intermédio de assinatura nos formulários emitidos com a finalidade de efetuar pagamento.

Art. 4º A delegação que trata o Artigo 1º compreende o período de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01 de fevereiro de 2019.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.