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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 02/2019

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer n. 437/SGAC/PGE/2019 as fls. 87-99 e Homologação as fls. 100, consubstanciado no art. 25, inciso II, c/c com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 72750/2019.

OBJETO: “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de treinamento, qualificação e reciclagem de servidores na área de licitações, com enfoque no pregão e formação de pregoeiros, para atender a Coordenadoria de Aquisições pertencente à Superintendência de Aquisições e Contratos”.

INTERESSADO: P E MONTEIRO GOMES INSTITUTO MATO-GROSSENSE DE ESTUDOS JURÍDICOS. (CNPJ: 26.700.788/0001-32).

VALOR ESTIMADO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192/195

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do art. 25, inciso II, c/c com o inciso VI do art. 13, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2019.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos