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PORTARIA Nº. 0166/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida na Primeira Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que recomendou ao Defensor Público-Geral a Suspensão da atuação das Defensoras Públicas Kamila Lima e Lindalva de Fátima Ramos na 6ª Defensoria Pública de Barra do Garças/MT, com atuação perante a Vara do Juizado Área Cível;

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública aprovou a Resolução nº 101/2018-CSDP, que distribui os cargos criados pela Lei Complementar estadual nº 589/2017, que recria, modifica e extingue Defensorias Públicas com respectivos Núcleos e áreas de atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização das respectivas vagas nos órgãos de execução para provimento por remoção e, as remanescentes, por lotação original;

RESOLVE:

Art. 1º. ACATAR a recomendação para suspender a atuação das Defensoras Públicas Kamila Lima e Lindalva de Fátima Ramos da 6ª Defensoria Pública de Barra do Garças/MT, com atuação perante a Vara do Juizado Área Cível.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado

(original assinado)