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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Extrato da Decisão/Justificativa exarada nos autos de n° 451644/2018 e 510524/2018,  referentes ao Contrato n° 069/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S/A, que tem como objeto o fornecimento de serviços contínuos especializados a esta SEDUC/MT de impressão, digitalização e gerenciamento de impressão departamental, incluindo assistência técnica integral, disponibilização de equipamentos, fornecimento de cilindros, reveladores, toners, papeis e softwares necessários. Ficou justificada a quebra da ordem cronológica, em observância ao art. 5°, da Lei 8.666/1993 c/c o art. 21 do Decreto n° 8 de 17/01/2019, para o pagamento de notas liquidadas junto à mencionada empresa, considerando presentes as relevantes razões de interesse público, expostas no referido processo. MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK (Secretária de Estado de Educação).