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MIRASSOL PREVI

PTA N 002/2019 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

PORTARIA Nº 002/2019.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por invalidez ao servidor Sr. PEDRO JIMENEZ DOS REIS .”

A Diretora Executiva do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 12, I, “a” e art. 13 da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal; e Lei Complementar n.º 158 de 21 de dezembro de 2016 que Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e do Plano de Carreiras dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Mirassol D’Oeste/MT; Decreto nº 3.154/2017 que Dispõe sobre a Homologação do Reenquadramento de que trata o art. 27 da LC 158/2016; e Portaria nº 046 de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Atualização das Remunerações e Subsídios dos Servidores Públicos Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por invalidez ao servidor, Senhor Pedro Jimenez dos Reis, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 1063781 - 8 SJ/MT e do CPF n.º 651.003.441-72, servidor EFETIVO no cargo de ASSISTENTE DE INFORMATICA, Classe “C”, Nível “04”, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento; com jornada de trabalho de 40 horas semanais; matrícula nº 5325, contando com 19 (dezenove) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de tempo de contribuição; com proventos calculados pela integralidade da média aritmética e sem direito a paridade, conforme processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, nº 2019.03.00002P, a partir da data de 01/02/2019 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Mirassol D´Oeste/MT, 11 de fevereiro de 2019.

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FATIMA BORGHI MARTINS

Diretora Executiva do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

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EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL