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PORTARIA Nº 0022/2019/CGE/MT

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regimentais, com que lhe confere o inciso VIII, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do que determina o §2° do artigo 15 da Lei Complementar n° 550/2014.

Considerando o que dispõe o art. 15 da Lei Complementar nº 550/2014;

RESOLVE:

Art. 1° Retificar a Portaria nº 0017/2019, publicada no Diário Oficial dia 08/02/2019, conforme relacionado abaixo.

Excluir:

SECID

Servidor

Matrícula

Função

Observação

Priscila Dourado Alves

233193

Membro

Onde se lê:

INDEA

Servidor

Matrícula

Função

Observação

Jussara Santiago Figueira

52348

Presidente

Portaria534/2017/CGE -COR/INDEA

Leia-se:

INDEA

Servidor

Matrícula

Função

Observação

Jussara Santiago Figueira

52348

Membro

Portaria 534/2017/CGE-COR/INDEA

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 12 de fevereiro de 2019.