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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

LBO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ: 05.164.192/0001-95. PROCESSO: 189413/2018. Município: Nova Mutum/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 13°49’57,0” S e Long. 56°09’02,80” W; Vazão máxima de bombeamento 6,48 m³/h por um período 0,448 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,9 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos. Província Aquífera Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 08/02/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ: 01.787.793/0004-46. PROCESSO: 23211/2013. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 12°00’48,97” S e Long. 55°31’00,13” W; Vazão máxima de bombeamento 11,54 m³/h por um período 0,7158 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,260 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos. Província Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 08/02/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 15.959.620/0004-72. PROCESSO: 117989/2018. Município: Itanhangá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 12°14’21,9 S e Long. 56°39’04,9” W; Vazão máxima de bombeamento 5,124  m³/h por um período 1,37 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,045 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 06/02/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.