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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº.  536/2023.

Autoriza a oferta e planos de cursos Técnicos de Nível Médio, na Modalidade a Distância, pelo Centro de Educação Profissional Sinop - Senac/MT.

O CONSELHO REGIONAL DO SENAC/AR/MT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, Administração Regional no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a oferta e planos de cursos Técnicos de Nível Médio, na Modalidade a Distância, pelo Centro de Educação Profissional Sinop - Senac/MT, como segue:

Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em:

Técnico em Administração - C.H.: 1.000h

Técnico em Contabilidade - C.H.: 800h

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas - C.H.: 1.200h

Técnico em Design de Interiores - C.H.: 1.200h

Técnico em Guia de Turismo - C.H.: 800h

Técnico em Logística - C.H.: 800h

Técnico em Meio Ambiente - C.H.: 1.200h

Técnico em Qualidade - C.H.: 800h

Técnico em Recursos Humanos - C.H.: 800h

Técnico em Secretariado - C.H.: 800h

Técnico em Segurança do Trabalho - C.H.: 1.200h

Técnico em Transações Imobiliárias - C.H.: 960h

Especialização Técnica em Segurança do Trabalho em Meio Ambiente - C.H.: 300h

Art. 2º - Compete a Diretoria de Educação Profissional-DEP, tornar pública a presente Resolução, pelos meios disponíveis, mediante publicação no Diário Oficial do estado do Mato Grosso - DOEMT, este Ato de Autorização;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do estado do Mato Grosso - DOEMT.

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2023.

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT