Aguarde por favor...

ATO N. 827/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 64587/2019, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 327/ 2019, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). JOSE CARLOS BARBOSA, portador (a) do RG nº 000069/CBM/MT e do CPF nº 378.305.541-53, CORONEL LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 33 Anos, 3 Meses e 16 Dias de contribuição, e, destes, 25 Anos e 1 Mês de efetivo serviço, contados até 16 de janeiro de 2019, lotado (a) no (a) CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de Fevereiro de 2019.