Aguarde por favor...

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Extrato da Decisão/Justificativa exarada nos autos de n° 573678/2018, referente ao Contrato n° 048/2018, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e a empresa Transamérica Serviços de Vigilância e Segurança Eireli, CNPJ n° 07.293.694/0001-41, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança armada e desarmada a esta Secretaria e demais unidades a ela ligadas. Ficou justificada a quebra da ordem cronológica, em observância ao art. 5°, da Lei 8.666/1993 c/c Art. 21, do Decreto Estadual n° 8/2019, para o pagamento de notas liquidadas junto à mencionada empresa, considerando presentes as relevantes razões de interesse público. MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK (Secretária de Estado de Educação).