Aguarde por favor...
D.O. nº27442 de 12/02/2019

Extrato Termo de Compromisso Ambiental SEMA SESP e MP Regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado Versão II

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

Processo n.º 39073/2019

Partes: Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; Secretaria de Estado de Segurança Pública; Delegacia Especializada do Meio Ambiente - DEMA; e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Objeto: Em relação ao processo de regularização ambiental dos imóveis rurais, o Estado de Mato Grosso compromete-se a cumprir as seguintes obrigações: Cláusula Primeira - Quanto ao Módulo de Análise do Cadastro Ambiental Rural CAR melhorando a confiabilidade e os padrões de segurança do sistema possibilitando a realização de auditorias periódicas; Cláusula Segunda - Quanto aos SIMCAR parceiros mediante o aprimoramento via acesso remoto pelos órgãos fiscalizadores externos; Cláusula Terceira - Quanto às compensações ambientais mediante desenvolvimento de módulo especifico tornando possível que os proprietários de imóveis rurais apresentem áreas para compensação de suas reservas legais em déficit; Cláusula Quarta - Quanto aos assentamentos mediante o desenvolvimento de módulo especifico para cadastro de assentamentos rurais tornando possível a inscrição, análise, e regularização; Cláusula Quinta - Quanto ao monitoramento mediante desenvolvimento de módulo de monitoramento dos PRAs que contemplem indicadores propostos no Decreto n.º 1491/2018, promovendo efetivamente a recuperação das áreas degradadas no Estado; Cláusula Sexta - Quanto às autuações/embargos desenvolvendo ferramenta que automatize o envio das informações de ilícitos ambientais detectados através do processo de validação do CAR/PRA para o setor de fiscalização responsável pela emissão dos autos de infração e embargos; Cláusula Sétima - Quanto aos procedimentos de análise da regularização ambiental mediante a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) referentes aos processos de regularização ambiental; Cláusula Oitava - Quanto às revisões e auditorias estabelecendo uma junta revisora composta pelo menos 50% de servidores efetivos da SEMA, a fim de dirimir dúvidas dos analistas e rever análises em casos de erros, suspeitas ou denúncias ; Cláusula Nona - Quanto à infraestrutura de tecnologia da informação, recursos humanos e insumos técnicos mediante implementação de plano de modernização e atualização da infraestrutura de TI no órgão; Cláusula Décima - Quanto às metas da regularização ambiental promovendo esforços em prazo razoável de acordo com os recursos disponíveis; Cláusula Décima Primeira - Quanto ao ajuste na legislação vigente; Cláusula Décima Segunda - Quanto à atualização das bases cartográficas se comprometendo a aperfeiçoar e a utilizar na análise do cadastro ambiental rural a base de áreas com uso consolidado de imóveis rurais, produzida em parceria entre SEMA e ICV; Cláusula Décima Terceira - Quanto às melhorias na análise do CAR mediante a contratação de 50 analistas; Cláusula Décima Quarta - Quanto aos casos de cadastros ambientais rurais validados ou analisados mediante infração às normas legais objeto de investigação na Operação Polygonum; e Cláusula Décima Quinta - Quanto aos recursos para implementação do TAC mediante a união de esforços entre as instituições signatárias visando promover a recuperação de ativos ambientais a serem destinados prioritariamente à gestão e fiscalização ambiental.

Data da assinatura: 25 de janeiro de 2019

Assinam: Mauro Ferreira Mendes - Governador do Estado de Mato Grosso; Francisco de Assis da S. Lopes - Procurador-Geral do Estado; Luiz Alberto Esteves Scaloppe - Procurador de Justiça Titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística; Marcelo Caetano Vacchiano - Promotor de Justiça; Maria Fernanda Côrrea da Costa - Promotora de Justiça; Daniel Balan Zappia - Promotor de Justiça; Joelson de Campos Maciel - Promotor de Justiça; Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado de Meio Ambiente; Alexandre Bustamante - Secretário de Estado de Segurança Pública; Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino - Delegada de Policia Titular da Delegacia Especializada do Meio Ambiente.