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PORTARIA N° 074/2019/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 020/2016/CFISC/DETRAN/MT e 021/2016/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que a AUTO ESCOLA PANTANEIRA, CÓD. 362, dentre outras práticas ilegais, estaria, em tese, funcionando de maneira irregular, tendo em seu quadro de instrutores profissional não credenciados, JOÃO BOSCO GAIVA, Credenciamento 1358 - Diretor de Ensino e Instrutor de CFC, dentre outras práticas ilegais, estaria em tese inserindo dados falsos no sistema e praticando ato de improbidade contra a fé pública, IVAN MENDES DE OLIVEIRA, Credenciamento 208 - Instrutor de CFC, dentre outras práticas ilegais estaria em tese atuando irregularmente como diretor de ensino, praticando falsidade ideológica e HELISSON WILKER GAIVA, Credenciamento 3596 - Diretor Geral e Instrutor de CFC - Teórico, dentre outras práticas ilegais estaria em tese ministrando aulas teóricas em CFC para o qual não estava cadastrado.

Considerando que as referidas condutas se subsumem aos artigos 31, I, II e IV e 34, I, IV e V, ambos da resolução 358/2010/CONTRAN, também prevista nos dispositivos da portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT, em especial os artigos 45, I, II e IV, e do artigo 47, I, IV e V.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art. 36, seus incisos e parágrafos da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Edward Henrique Lopes dos Santos, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, e Loester Rodrigo Marçal Siqueira Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 020/2016/CFISC/DETRAN/MT e 021/2016/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2019.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

(documento original assinado)