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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  LUIZ ANTONIO SARI

PROCESSO n. 1003338-80.2017.8.11.0003 Valor da causa: R$ 58.569,85

ESPÉCIE:  [MÚTUO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900,POLO PASSIVO: Nome: MORAES DE MENEZES & ARAUJO PEDROSO LTDA - ME, Endereço: RUA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, 278, QUADRA 76 - LOTE 05, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-000

Nome: MARA JANE ARAUJO PEDROSO

Endereço: RUA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, 276, QUADRA 76 - LOTE 05, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-000

FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DO POLOS PASSIVOS, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para pagar no prazo de 03 (três) dias, contados da dilação de prazo do edital, o valor principal E ACESSÓRIOS LEGAIS, ABAIXO INDICADO, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) eventual(is) bem(ns) indicado(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo Juízo ou, na falta da indicação e respectivo deferimento, tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da Execução, de acordo com a gradação legal, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (art. 829 do CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco Bradesco S.A em face de Moraes de Menezes e Araújo Pedroso e de Mara Jane Araújo Pedroso,  com base em cédula de crédito bancário - empréstimo pessoal de giro, no valor R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais),  a qual deveria ser paga em 36 parcelas, com primeiro vencimento no dia 25/08/2016, acrescida de encargos de 1,5% a.m. Porém, os executados não adimpliram a prestação vencida em 25/09/2016, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 56.067,33 (cinquenta e seis mil, sessenta e sete reais e trinta e três centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 58.569,85 (cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). DECISÃO: Vistos, etc... Considerando os termos dos petitórios de (id.13451221; id.13451252; id.13451278), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte executada por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte exequente, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para oposição de embargos à execução é contado do término do prazo deste edital. 2. Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.