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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA

PROCESSO n. 1015103-31.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 107.621,53

ESPÉCIE:  [MÚTUO, CAPITALIZAÇÃO / ANATOCISMO]->PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)

POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

POLO PASSIVO: Nome: RICARDO JOSE MARQUES DOS REIS

FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação Ordinária de Cobrança contra a parte requerida, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito.

DECISÃO:

"Vistos etc...

Defiro o pleito de Id: 14208649, ocasião em que obtive o mesmo endereço já diligenciado infrutiferamente conforme certidão de Id: 13942325.

Assim, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.

Após, intime-se o requerente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção por manifesto desinteresse.

Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.

Com efeito, considerando a citação editalícia do devedor, procedo ao cancelamento da solenidade designada para o dia 15 de agosto de 2018 às 16h00.

Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o autor, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação.

Cumpra-se."

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.