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PORTARIA Nº 19061

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e Considerando a solução nº 20.18 do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 55/CD/CORREGPM, de 03 de novembro de 2015, publicada no BCG n. 2091, de 14 de dezembro de 2018, páginas 45 a 49, a que foi submetido o Disciplinado SD PM RONALDO VENTURA DOS SANTOS - RG: 880.739 PMMT, com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 7, 42, do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, II, III, Artigo 45, incisos IV, VI, Artigo 46, incisos I, III, VI, VIII, IX, X, XII, XIII, XV, XXI, XXII, XXIII, XXV e XXVI, todos da Lei Complementar n° 555, de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso). Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Art. 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM RONALDO VENTURA DOS SANTOS - RG: 880.739 PMMT, matrícula funcional nº 72434, a contar 08/02/2019.

Art. 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex- SD PM RONALDO VENTURA DOS SANTOS, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Art. 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para proceder à exclusão do Ex-SD PM RONALDO VENTURA DOS SANTOS, matrícula nº 72434, da folha de pagamento.

Art. 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

(Original Assinado)

JONILDO JOSE DE ASSIS - CEL PM

Comandante-Geral da PMMT