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PORTARIA Nº. 0141/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atribuições na Defensoria Pública de Atendimento ao Consumidor e Direito Bancário da Capital, em razão da alteração da composição dos Defensores Públicos nela atuantes.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 25340/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. DISTRIBUIR as atribuições das Defensorias Públicas de Atendimento ao Consumidor e Direito Bancário da Capital, dentre os Defensores Públicos em atividade, conforme disposição abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

1ª Defensoria Pública do Consumidor - Dr. João Paulo Carvalho Dias

1ª, 3ª e 4ª Varas de Direito Bancário da Capital, Juizados Especiais (em andamento nas relações de consumo), Atendimento ao Público em Geral, Individual e Tutela coletiva.

2ª Defensoria Pública do Consumidor - Dra. Karine Michele Gonçalves

2ª Vara de Direito Bancário da Capital, Juizados Especiais (PROJUDI e demanda em tramite da Dra. Maria Luziane), Atendimento ao Público nas Relações de Consumo em Geral, Individual e Tutela coletiva.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de fevereiro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado

(original assinado)