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ATO Nº 700/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 545089//2018, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 383125/2017 que, acolhendo as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 102/SGACI/2018, para aplicar a sanção compatível com o juízo sobre os fatos já declinado anteriormente, a saber, a perda do posto e da patente sem direito à remuneração e indenização, considerando que o Capitão BM NOEL GOMES DE OLIVEIRA é culpado da acusação que lhe foi imputada pela Portaria nº 024/IPM/CORREG/2009, e que não reúne condições para permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por ter incorrido no artigo 2º, inciso I, alínea “a”, “b” e “c” da Lei nº 3.993/1978.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11 de fevereiro de 2019.