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PODER JUDUCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE - AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65) 3688-8400 - VÁRZEA GRANDE-MT - CEP: 78125-700

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM(A) JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI - PROCESSO N. 1000942-02-2018.81.11.0002 - VALOR DA CAUSA: $ 50.000,00 - ESPÉCIE: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, Instituição de Bem de Família, Adjudicação Compulsória - PETIÇÃO (241) - REQUERENTE: NOME: CLEIDIANE LEITE PEREIRA - Endereço: Rua Esmeralda, 24 (COHAB D. BOSCO), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE-MT - CEP: 78118-355 - REQUERIDOS: NOME: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, Endereço: Avenida Dom Orlando Chaves, 506, (Lot. Manga), Ponte Nova, Várzea Grande-MT - CEP: 78115-802 - Nome: FRANCISCO FREITAS LIMA, Endereço: Rua 04, 18, Quadra A, Jardim União, Cuiabá-MT - CEP: 78118-000 - FONALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) herdeiros do ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presente autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, BEM COMO INTIMÁ-LOS PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCOLIAÇÃO DESIGNADA PARA A DATA DE 07 DE MARÇO DE 2019, ÀS 15H20MIN. RESUMO DA INICIAL: A requerente é sucessora dos direitos sobre o imóvel situado na Av. Dom Orlando Chaves n. 393, CEP: 77115-802, Bairro Manga, Várzea Grande-MT, a saber um terreno medindo 48m2, sendo 6m de frente por 8m de laterais e 6m de fundos. Em 30 de agosto de 2000, o primeiro requerido transferiu à Sra. Creuza Herculano Leite, por meio de contrato particular de cessão de direitos (anexo I), os direitos sobre o imóvel em questão. O contrato foi celebrado apontando como preço a ser pago no valor de R$ 8.000,00, o qual foi quitado no ato da celebração do contrato, como apontado na CLÁUSULA QUARTA do referido instrumento. Em 01 de janeiro de 2016, a Sra. Creuza Herculano Leite, transferiu à requerente, por meio de contrato particular de cessão de direitos imobiliários (anexo 2) os direitos sobre o mesmo imóvel. O contrato foi celebrado apontando como preço a ser pago no valor de R$ 50.000,00, o qual foi quitado no ato da celebração do contrato, como apontado nas CLÁUSULAS TERCEIRAS e QUARTA do referido instrumento. Em 12 de agosto de 2016, a requerente procurou o Sr. JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS no endereço constante no contrato particular celebrado entre o mesmo e a Sra. Creuza Herculano Leite, com o fim de regularizar a questão da adjudicação, no entanto, o mesmo já não morava mais no local indicado, Após inúmeras tentativas infrutíferas de encontrar o requerido, a requerente não encontrou outra solução se não o ingresso da presente ação à fim de regularizar a sua condição de proprietário do imóvel em questão, efetuando-se a adjudicação para conferir-lhe a titularidade de fato e de direito, com a devida escritura em cartório. DESPACHO/VISTO: Vistos etc. Considerando que restou prejudicada a audiência de conciliação, tendo em vista que os requeridos não foram citados, uma vez que ambos os ARMP foram devolvidos com a descrição "desconhecido" (Ids 13896731), designado audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2018, às 17h00min. Intime-se e cumpra-se, nos exatos termos da decisão inicial, DEVENDO SER EXPEDIDO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AOS REQUERIDOS, com prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar as advertências legais. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial à empresa ré revel, e em atenção ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio, desde já a Defensoria Pública Estadual para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação, no prazo legal. Às parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação, no prazo legal. Às providências. Várzea Grande, 30 de agosto de 2018, (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI - Juiz de Direito. Visto, etc. Defiro o petitório acostado no Id. 15069022. Em consequência, redesigno audiência de conciliação para o dia 07 de março de 2019, às 15h20min. Cumpra-se, nos exatos termos da decisão do Id. 15069022. Várzea Grande, 3 de dezembro de 2018. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI - Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DUMARA KLENA NOGUEIRA DE CASTILHO VOLPAO, digitei. Várzea Grande, 4 de outubro de 2018.

(Assinado Digitalmente)

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