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D.O. nº27441 de 11/02/2019

Resolução n°002/2019

                                          Dispõe sobre a substituição de integrantes da Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação-CGTI no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das suas competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº.574 de 04 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar n.612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando o Inciso III do art.5º do Decreto Estadual nº 1257, de 10 de novembro de 2017.

Considerando o Artigo 8º do Decreto Estadual nº.1257, de 10 de novembro de 2017;

Considerando o Artigo 1º do Decreto Estadual nº. 23   ,de 06 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art.1º - A Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação-CGTI, vinculada e subordinada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, instituída junto ao Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação, órgão colegiado consultivo e de assessoramento com as seguintes atribuições:

I- propor políticas, normas e padrões de TI;

II - emitir pareceres técnicos quando solicitado;

III - contribuir com a Gestão Estratégica do SETI.

Art.2º- Ficam nomeados os seguintes integrantes da Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação-CGTI:

1)  Representando a MTI:

Titular: Igor Serra Pereira

Suplente: Julio Gabriel Otterback Pinheiro                                              

2) Representando a Secretaria de Estado de                      Educação, Esporte e Lazer:

Titular: Ailon Rodrigo de Oliveira

Suplente: Ricidleiv Alexandre da Silva Tondatto

3) Representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública:

Titular: Walmir Akihiro Oribe

Suplente: Diana Maria de Lima

4) Representando a Secretaria de Estado de Fazenda:

Titular: Ricardo de Lucca Crudo                         

Suplente: Ildiney da Silva Santana

5) Representando a Secretaria de Estado de Saúde:           

Titular: José Emilio Gabriel Filho

Suplente: Gabriel Mendes Piloni

6) Representando a Secretaria de Estado de    Planejamento e Gestão:

Titular: Marcel Ribeiro Primo de Souza

Suplente: Alison da Silva Ribeiro

Suplente: Marcel Kuniochi

7) Representando a Secretaria de Estado de Meio

Ambiente:

Titular: Fabio Luiz Hord

Suplente: Armando Roque

8) Representando a Controladoria Geral do Estado:

Titular: Wander de Oliveira Lima

Suplente: Felipe Callori

9) Representando o INDEA/MT:

Titular: Aroldo Paniago Junior

Suplente: Antônio Marcos Araújo da Silva

10) Representando o DETRAN/MT:

Titular: Anderson Freitas de Magalhães

Suplente: Cleiton Rosa da Silva Ferreira

11) Representando a UNEMAT:

Titular:Dhyego S.D.Brandão

Suplente:Metuzalen Gonçalves Silva

Art.3º- Para atender às atribuições previstas nesta Resolução, a Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação poderá solicitar a participação de profissionais de outras Secretarias/Órgãos para o desenvolvimento de suas atividades.

Art.4º- A Câmara Gerencial de Tecnologia da Informação-CGTI utilizará a metodologia de trabalho adotada e orientada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG.

Art.5º- Revoga-se a Resolução do COTEC nº.003/2018.

Art.6º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Cuiabá/MT, 08 de fevereiro de 2019.

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Presidente do COTEC