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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 443/2018/CGE-COR/SES

Extrato da Portaria n. 443/2018/CGE-COR/SES, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO com fulcro no art. 33, da Lei Complementar n. 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual n. 522/2016, conforme análise dos autos sob o protocolo n. 235617/2017, em face de ROBERTO YOSHIDA & CIA LTDA - ME, hoje SRC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 15.501.449/0001-00, com endereço comercial à rua Santos Dumont, n. 250, apto 03, bairro Bela Vista, CEP 78.890-000, no município de Sorriso - MT, telefone (66) 99901-9895, endereço eletrônico rodrigofpc@hotmail.com, representada por Rodrigo Francisco Pintel Cruz, designando os servidores Renato da Silva Mota, Alessandra Auxiliadora Laura Metelo de Siqueira e Gabrielle Maria Coury de Andrade, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, I e IV, alínea ‘a’, da Lei Federal n. 12.846/2013, e no art. 88, II e III, da Lei n. 8.666/93, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 522/2016, e caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal n. 12.846/2013, e artigo 87 e 88, da Lei n. 8.666/93. Cuiabá, 17 de setembro de 2018. LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES (Secretário de Estado de Saúde), JOSÉ CELSO DORILEO LEITE (Secretário Controlador-Geral do Estado).