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ATO N. 602/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso II, alínea "a", todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 54427/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). MARCOS ANTONIO DA SILVA, portador (a) do RG nº 878333/PM/MT e do CPF nº 567.863.101-25, PRIMEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional ao tempo total de 28 Anos, 3 Meses e 7 Dias de serviço, e, destes, 27 Anos, 9 Meses e 29 Dias de efetivo serviço, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 7 de Fevereiro de 2019.