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PORTARIA Nº. 127/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no procedimento n. 44610/2019, no qual do Defensor Público Daniel Rodrigo de Souza Pinto relata situação de impossibilidade de atuação regular junto à Comarca de Guiratinga, em função de fatos recentes que, inclusive, originaram a impetração do Mandado de Segurança 1013873-43.2018.8.11.0000, ainda pendente de análise pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a situação relatada, se mantida, apresenta enorme potencial para causar prejuízos severos à população atendida pela Defensoria Pública na aludida Comarca, em virtude da perda de prazos peremptórios;

CONSIDERANDO que o mérito acerca das causas da situação relatada no procedimento nº 44610/2019 já é objeto de averiguação pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, mas ainda pende de conclusão;

CONSIDERANDO que, conforme relatado e está sendo apurado, não está sendo deferida a suspensão do envio de processos para a Defensoria Pública, bem como não então sendo restituídos os prazos processuais que fluem durante os períodos em que não há membro da Defensoria Pública oficiando na Comarca de Guiratinga, em função de férias ou outro tipo de afastamento, fato que acarreta prejuízos irreversíveis à população atendida pela Instituição naquela Comarca;

CONSIDERANDO que, neste momento, a Administração Superior da Defensoria Pública está iniciando o processo de adequação dos Órgãos de Atuação para comportarem novos membros;

CONSIDERANDO que, em virtude da falta de recursos orçamentários para manutenção da estrutura atual, medidas para contenção de gastos estão sendo avaliadas, dentre as quais a desinstalação de Órgãos de Atuação;

CONSIDENRANDO que a Defensoria Pública possui, atualmente, 65 cargos de Defensor Público vagos, o que torna impossível a designação de substituto para atuar durante esses períodos de férias ou outro tipo de afastamento;

CONSIDERANDO, ainda, a recente decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, que autorizou a remoção do Defensor Público Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior da comarca de Tangará da Serra, fato que acarretou a “vacância” do órgão da Defensoria Pública responsável pelo atendimento de mais de 400 pessoas presas, além dos processos e audiências judiciais, conforme relatado no procedimento 50199/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, a partir da publicação desta Portaria, as atividades da Defensoria Pública na Comarca de Guiratinga.

Art. 2º Designar, na forma estabelecida pelo art. 68-A, inciso IV, da Lei Complementar estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar estadual nº 608, de 5 de dezembro de 2018, o Defensor Público Daniel Rodrigo de Souza Pinto para oficiar perante a 1ª Vara Criminal da comarca de Tangará da Serra, pelo período de 180 dias, com prejuízo de suas atribuições originais.

Art. 3º O período de trânsito referente à presente designação começa a fluir a partir do dia 11/02/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado

(original assinado)