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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): JOSELI DE SOUZA, Cpf: 01259470113, Rg: 1732137-9, Filiação: Arlindo Alves de Souza e Maria Sirlei Nunes., data de nascimento: 27/09/1976, brasileiro(a), natural de São Valério-PR, convivente, autônoma. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUCIAL proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO em face de CRISTIANE APARECIDA FERREIRA, tendo em vista que a Executada emitiu junto a Exequente uma Cédula de Crédito Bancário, cujo n° é 40930652-3, no valor de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) onde se tornou inadimplente. (débito atualizado: 12.828,74 (doze mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos)). - Custas Processuais: R$0,00 - Valor Total: R$12.828,74 - Valor Atualizado: R$12.828,74 - Valor Honorários: R$0,00 Despacho/Decisão: Autos Virtuais (Id. 90886)Vistos etc.1. RECEBO a inicial, posto que preenchidos todos os requisitos do art. 319 e art. 798, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2. CITE (M)-SE o (s, a, as) executado (s, a, as) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar (em) integralmente a dívida, apurada no cálculo do credor, sob pena de imediata penhora de bens, prosseguindo-se nos ulteriores termos da execução (art. 829, NCPC).3. CIENTIFIQUE(M)-SE de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da forma como dispõe o art. 915, do NCPC (art. 920, parágrafo único, CPC).4. CIENTIFIQUE(M)-SE, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (s, a, as) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, CPC). Se não efetuado o pagamento de quaisquer das parcelas então assumidas, será imposta ao executado, cumulativamente, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato reinicio dos atos executivos. Ademais, a opção pelo parcelamento importa a renúncia dos direito de opor os embargos (art. 916, §§ 5ª e 6ª, NCPC). 5. FIXO honorários advocatícios em favor do patrono do credor no valor correspondente a 10% do valor atualizado da dívida, que será reduzido à metade caso haja o pagamento integral (art. 827, caput c/c §1º, do NCPC). 6. CERTIFICADO o não pagamento, deve o Sr. Oficial de Justiça, de posse da segunda via do mandado, proceder à penhora imediata de bens dos devedores, lavrando-se o respectivo auto, bem como proceder a avaliação dos bens penhorados, intimando na mesma oportunidade, a (as) parte(s) executada (art. 829, do NCPC).7. INTIME-SE.8. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. De Marcelândia/MT para Cláudia/MT Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito Substituto em Substituição Legal ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AMANDA CRISTINA TEIXEIRA, digitei. Cláudia, 18 de janeiro de 2019 Rosana Ap. Berto Cavalcante da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC