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LEI Nº            10.823,             DE   05   DE         FEVEREIRO          DE 2019.

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 3º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

a) (...)

(...)

III - Coordenadoria Militar:

- 01 Coordenador;

(...)

- 20 Assessores Adjuntos de Segurança, ASE-III;

(...)”

Art. 2º  Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 8.296, de 18 de fevereiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV

CARGOS DE ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE PLENÁRIO E ADMINISTRAÇÃO

CARGOS

QTI

SIGLAS

VENCIMENTO

ASSESSORIA

ASE

(...)

Assessor Adjunto de Segurança

20

ASE - III

(...)

(...)

(...)”

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   fevereiro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.