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DECRETO Nº         19,           DE   04   DE        FEVEREIRO          DE 2019.

Altera o Decreto 2.400, de 20 de junho de 2014, que regulamenta a Lei nº 10.057, de 14 de fevereiro de 2014, que cria o FUNESD/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 342711/2018, e

CONSIDERANDO a Lei nº 10.057, de 14 de fevereiro de 2014, que cria o Fundo Estadual Sobre Drogas de Mato Grosso - FUNESD/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do recolhimento e aplicação das receitas destinadas ao FUNESD/MT,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 4º do decreto 2.400, de 20 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  As receitas previstas neste regulamento serão arrecadadas junto à rede arrecadadora credenciada, mediante documento de arrecadação estadual, observado o preconizado em ato da Secretaria de Estado da Fazenda, pertinentes ao Sistema de Arrecadação Estadual e em casos específicos mediante transferência bancária ou depósito identificado em conta específica do FUNESD/MT.

§ 1º  Para fins do disposto no caput, as receitas serão recolhidas, preferencialmente, mediante uso de Documento de Arrecadação - Modelo DAR-1/AUT, disponibilizado eletronicamente, na Internet, no sítio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos www.sejudh.mt.gov.br.

§ 2º  Os Códigos de Receita necessários ao preenchimento do Documento de Arrecadação estarão disponibilizados no endereço eletrônico previsto no § 1º.

§ 3º  Nos casos específicos em que o recolhimento da receita não se enquadre nos casos descritos no § 1º deste artigo, a receita poderá ser efetuada mediante depósito identificado ou transferência bancária em conta específica do FUNESD/MT.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   fevereiro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos