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ATO N. 487/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 46929/2019, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 323/ 2019, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). ARLINDO DOS SANTOS MENDES, portador (a) do RG nº 877430/SSP/MT e do CPF nº 405.936.061-91, SEGUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos, 2 Meses e 18 Dias de contribuição, e, destes, 28 Anos 10 Meses 15 Dias de efetivo serviço, contados até 20 de dezembro de 2018,  lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Fevereiro de 2019.