Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 052/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 556060/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, §1º da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 556060/2018, instaurado por intermédio da Portaria nº 544/2018/CGE-COR/SEDUC/MT;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 544/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 24 de outubro de 2018, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo do processo administrativo disciplinar em epígrafe, em 60 (sessenta) dias, a partir de 27/01/2019, para dar andamento nos procedimentos finais, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  30  de  janeiro  de  2019.