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PORTARIA Nº 054/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 123601/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27 parágrafo único e pelo artigo 50 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa, Protocolo nº. 123601/2018, instaurado pela Portaria 119/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 14/03/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria 119/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 14/03/2017, para concluir os trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa, Protocolo nº. 123601/2018 supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 01/02/2019, para a conclusão da epigrafada Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  31  de  janeiro  de  2019.