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  PORTARIA Nº 052/2019/GP/DETRAN-MT

Institui Comissão para realizar buscas de bens patrimoniais móveis não encontrados pela Comissão de Inventário instituída pela Portaria nº 181/2018/GP/DETRAN/MT no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e,

Considerando o Decreto n. 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais móveis do ano de 2018 do DETRAN/MT realizado pela Comissão de Inventário instituída pela Portaria n. 181/2018/GP/DETRAN/MT

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar buscas de bens patrimoniais móveis não encontrados pela Comissão de Inventário instituída pela Portaria nº 181/2018/GP/DETRAN/MT no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente:

Carlos César da Silva Ferreira

Membros:

Katia Lúcia Ferreira,

Maciel de Oliveira,

Daniel Marques de Souza,

Maurício de Carvalho.

Art. 3º A Comissão instituída por esta Portaria tem como objetivo regularizar as informações dos bens patrimoniais móveis do DETRAN/MT adquiridos entre os anos de 2005 e 2010, com valor superior a 12 (doze) UPFs, não localizados pela Comissão de Inventário instituída pela Portaria nº 181/2018/GP/DETRAN/MT.

§ 1º - Para a realização do disposto no caput, a Comissão deverá analisar os inventários físico-financeiros realizados pelo DETRAN-MT entre 2005 e 2018, a fim de detectar o período a partir do qual o bem passou a não compor os referidos inventários, com indicação do setor, da data de aquisição do bem e do responsável pela unidade no período em questão.

§ 2º - A Comissão poderá, também, realizar diligências para a localização dos bens, conforme unidade de registro.

Art. 4º A Comissão deverá elaborar relatório dos trabalhos realizados no prazo de 90 (noventa) dias, apresentando a situação dos bens, conforme disposto no Art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(documento original assinado)