PORTARIA N° 050/2019/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 do Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa n° 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, alterada pela Resolução Normativa n° 27/2017 - TP;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 368/2017/GP/DETRAN-MT;
CONSIDERADO o relatório exarado pela Unidade Setorial de Correição, acostado às fls. 118-123 do Protocolo n° 562212/2016;
CONSIDERADO ainda o disposto no pedido fundamentado de dilação de prazo da comissão de Tomada de Contas instituída pela Portaria nº 839/2018/GP/DETRAN-MT, Protocolo n° 39834/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial, nomeada por meio da Portaria 839/2018/GP/DETRAN-MT.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2019.
GUSTAVO R. L. DE VASCONCELOS*
Presidente do DETRAN-MT
Original assinado*