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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18/10/2018, página 116, DOE 27405.

R E S O L V E:.

I - Retificar em parte:

Onde se lê: ... “..., situado no Município de “NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO,...”.

Leia-se: ... ““..., situado no Município de “POCONÉ,...”.

Registrada, Publicada, Cumpra-se

Cuiabá-MT,29 de janeiro de 2019

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT