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EDITAL Processo: 1044144-04.2021.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: UNIAO ATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, na plataforma virtual Brasil Expert, em primeira convocação, para o dia 27/07/2023, às 15h00m (horário de Brasília), e, em segunda convocação, para o dia 03/08/2023, às 15h00m (horário de Brasília), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: (...) 2) Ante as objeções apresentadas, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 27/07/2023 (1ª Convocação) e dia 03/08/20232 (2ª Convocação), ambas às 15:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma BRASIL EXPERT. 2.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 2.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial (Id. 118049642), observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 2.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 2.4) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas pelo mesmo para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 2.5) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, nos moldes indicados pela administração judicial no Id. 118049642, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: juridico@exladministracaojudicial.com.br até o dia 26/07/2023 (1ª convocação) e 02.08.2023 (2ª convocação), ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência), contendo as informações relacionadas na manifestação do administrador judicial. 2.6) No site da administração judicial (www.exladministracaojudicial.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio do Whatsapp: (11) 99810-4543 ou (11) 9-7186-5259. 2.7) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 2.8) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.exladministracaojudicial.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 2.9) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). (...) Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, com endereço na Rua General Rabello, 166, salas 3 e 4, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, e Rua Baronesa de Bela Vista, 411, sala 332b, Vila Congonhas, São Paulo/SP, telefones (65) 3052-9778, (11) 4210-6737, (61) 3686-2317 e (91) 3199-2480, site www.exladministracaojudicial.com.br, e-mail contato@exladministracaojudicial.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx, link https://agc.plataformabex.com.br/, sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para o endereço eletrônico juridico@exladministracaojudicial.com.br até o dia 26/07/2023, às 15h00m (horário de Brasília), em primeira convocação, e 02/08/2023, às 15h00m, em segunda convocação (horário de Brasília), com o assunto “Assembleia Geral de Credores - União Atacado de Alimentos e Bebidas EIRELI - ME”, contendo as informações a seguir relacionadas: nome, classe, CPF, e-mail e telefone. É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos e procurações) que comprovem seus poderes, ou indiquem as folhas dos autos do processo em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor, consoante orientação suprarreferida, e, para a representação, receberá apenas um login e senha, que possibilitará o acesso ao sistema para todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados. Realizada a verificação pela administradora judicial, a plataforma BEx encaminhará ao endereço indicado pelo solicitante um e-mail contendo o login e senha para acesso à plataforma BEx, bem como instruções para ingresso no ambiente virtual da AGC. Os credores e representantes ficam advertidos de que o login e senha disponibilizados são pessoais e intransferíveis, sendo de responsabilidade do solicitante o sigilo e utilização da informação a partir do recebimento destes dados. O acesso para AGC na plataforma BEx deverá ser realizado por “desktop” ou “notebook”. A admissão ocorrerá das 14h00m às 15h00m (horário de Brasília) do dia 27/07/2023, em primeira convocação, e do dia 03/08/2023, em segunda convocação, devendo cada credor e representante promover sua admissão por meio de acesso ao site https://agc.plataformabex.com.br/. Para promover sua admissão, o credor ou representante pré-cadastrado deverá acessar o site https://agc.plataformabex.com.br/ e preencher os dados de seu login e senha, clicar no botão “AGC”, clicar no botão “ACESSAR AGC VIRTUAL”, clicar no botão “INICIAR REPRESENTAÇÕES”, selecionar todos os representados e clicar no botão “CONFIRMAR REPRESENTAÇÃO DOS SELECIONADOS”, concluindo sua admissão. Após, clicar no botão “ENTRAR ÁUDIO POR COMPUTADOR”, e, para testar o áudio, clicar no ícone “BATE PAPO” e solicitar a liberação do seu áudio. O acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação de Credores e representantes, que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado no mesmo e-mail de envio do login e senha de acesso. Finalizado o procedimento de admissão, terá início a AGC. O conclave será transmitido ao vivo através do canal Brasil Expert da plataforma de streaming YouTube. Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos credores, por meio de vídeo chamada e via chat de perguntas, ambas disponíveis na plataforma BEx, as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também via plataforma BEx, quando os presentes serão instruídos a votar por meio da plataforma, clicando no botão “REALIZAR VOTOS”. Computados os votos, a administradora judicial encerrará a fase de votação, informando em seguida o resultado, com o posterior encerramento da AGC. Os ouvintes interessados em assistir à AGC deverão acessar o link que será disponibilizado pela plataforma. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em primeira convocação, os interessados em assisti-la em segunda convocação, deverão, no dia 03/08/2023, às 15h00m (horário de Brasília), acessar o link que será disponibilizado pela plataforma, por intermédio do qual poderão acompanhar a transmissão ao vivo em segunda convocação. Caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão ou ocorra a perda de conexão durante a AGC ou ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, a plataforma BEx disponibilizará suporte por meio do Whatsapp (11) 99810-4543 ou (11) 97186-5259. Uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em primeira convocação, não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em primeira convocação, os credores ou seus representantes que não se habilitaram poderão fazê-lo nos moldes retromencionados até o dia 02/08/2023 às 15h00m (horário de Brasília). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 6 de junho de 2023. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário.