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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA QUARTA FASE, EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL, NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, REFERENTE AO EDITAL DE CONCURSO CFO Nº 001 DEIP-CBMMT/2013 - SAD/SESP/MT, DE 25 DE MARÇO 2013.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBMMT, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a decisão judicial do processo de numeração única 40004-22.2013.811.0041, código 834718, que possui como impetrante JOSÉ HENRIQUE BAGGIO,RESOLVE:

1.          CONVOCAR por determinação judicial, o candidato JOSÉ HENRIQUE BAGGIO para realização da quarta fase - AVALIAÇÃO MÉDICA-ODONTOLÓGICA, em cumprimento a ordem judicial, no concurso público para provimento do cargo de oficial do Corpo de Bombeiros Militar, referente ao Edital de Concurso CFO nº 001 DEIP-CBMMT/2013 - SAD/SESP/MT, de 25 de março de 2013;

2.          DEFINIÇÃO DO DIA 11 e 12 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 14 HORAS, para a realização da avaliação médica e odontológica na DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO - AMBULATÓRIO CENTRAL DA PMMT, situada na Rua Projetada, s/nº, Bairro: Paiaguás, telefone (65) 3621-7573/3858/3457/8839.

3.          A DEFINIÇÃO, após solicitação do Corpo de Bombeiros Militar, e da autorização do pedido, da DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO - AMBULATÓRIO CENTRAL DA PMMT para a realização de avaliação médica e odontológica e emissão da ata de inspeção ou laudo médico.

4.          TORNAR PÚBLICO que o não atendimento a convocação, ou o não cumprimento de todo previsto neste edital de convocação, bem como de seu ANEXO ÚNICO será considerado ausente e automaticamente estará eliminado do Concurso Público.

Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

COMANDANTE GERAL DO CBMMT

MINUTA DO ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA QUARTA FASE, EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL, NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, REFERENTE AO EDITAL DE CONCURSO CFO Nº 001 DEIP-CBMMT/2013 - SAD/SESP/MT, DE 25 DE MARÇO 2013.

1.      DA QUARTA FASE - AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA

1.1. Será convocado, por determinação judicial, para a Quarta Fase - Avaliação Médica e Odontológica e para entrega dos exames relacionado no item 2.18 deste Anexo Único, o candidato JOSÉ HENRIQUE BAGGIO.

1.2. A data, o local e o horário de realização da Quarta Fase - Avaliação Médica e Odontológica serão divulgados no edital complementar de convocação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da aplicação da referida Avaliação.

1.2.1 A Avaliação Médica e Odontológica será realizada na cidade de Cuiabá/MT.

1.3. Avaliação Médica e Odontológica será aplicada por Junta de inspeção de saúde.

1.4. A Avaliação Médica e Odontológica terá caráter unicamente eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto, de acordo com a conclusão do laudo médico expedido pela Junta Médica. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.

1.5. A avaliação médica e odontológica compreende os exames: clínico, oftalmológico, odontológico, toxicológico e de outros aspectos físicos, conforme prevê o item 2.18 deste Anexo Único.

1.5.1. Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter a identificação do candidato e ter prazo de validade não superior a 2 (dois) meses entre a data de realização e a sua apresentação a Junta Médica.

1.6. Para o exame toxicológico a ser entregue nesta fase, com ônus para o candidato, deverão ser observadas as orientações a seguir descritas:

a) Deverá ser do tipo “larga janela de detecção” que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados para um período mínimo de 90 (noventa) dias.

b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (pelos, unhas ou cabelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova.

c) Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será inapto, consequentemente será eliminado da fase seguinte do certame.

1.7. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito a Junta Médica, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

1.8. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinado para a realização da Avaliação Médica e Odontológica, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos neste Anexo Único.

1.9. No dia de realização da avaliação médica e odontológica, o candidato deverá comparecer no local determinado, trazendo calção de banho de cor preta.

1.10. Fica a critério da Junta de Inspeção de Saúde a solicitação de exames complementares.

1.10.1 O candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Anexo Único, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, sendo considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames complementares, qualquer alteração.

1.11. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não entregar para realização da Avaliação Médica e Odontológica, toda a documentação exigida no item 2.18 deste Anexo Único;

b) não comparecer a Avaliação Médica e Odontológica;

c) que for considerado inapto na Avaliação Médica e Odontológica.

1.12. Demais informações e regulamentações a respeito da Avaliação Médica e Odontológica serão definidas no edital de convocação para esta fase.

1.13. O resultado da Avaliação Médica e Odontológica será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

2.      INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA - 4ª FASE

a) CONDIÇÕES INCAPACITANTES: Neste item, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Oficial Bombeiro Militar, além dos índices mínimos e as causas de aptidão/inaptidão nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos.

2.1. Cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tiróide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

2.2. Ouvidos, audição, nariz e faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica. Fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez.

2.3. Cavidade oral:

2.3.1. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral;

b) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

2.3.2. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.

2.4. Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

2.5. Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometem a função; tatuagem obscena ou ofensiva.

2.6. Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

2.7. Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças orovalvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da O.M.S; miocardiopatias.

2.7.1. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

2.8. Abdome e trato intestinal: anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

2.9. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

2.10. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano espástico.

2.11. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cisto insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

2.12. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

2.13. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade.

2.14. Tumores e neoplasias:

2.14.1 Qualquer tumor maligno.

2.15. Condições Ginecológicas: Neoplasias Malignas, Cistos Ovarianos não funcionais; Lesões Uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidades mórbidas; anormalidades congênitas; mastites específicas; tumor maligno da mama, endometriose comprovada.

2.16. Aparelho locomotor:

2.16.1. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, háluxrigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

2.17. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.

2.18. Serão requeridos os seguintes exames, os quais deverão, obrigatoriamente, virem acompanhados dos respectivos laudos: Hemograma - Glicemia, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações, Tipo Sanguíneo, Fator RH, Eletrocardiograma, HIV, Raios-X de tórax, e toxicológico.