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PORTARIA Nº. 0101/2019/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferida pelo Art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades no núcleo abaixo mencionado sem que haja prejuízo para os assistidos, bem como das funções essenciais da Defensoria Pública, previstas no art. 4º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR o Defensor Público do Estado de Mato Grosso a seguir relacionado, para atuar conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

 DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

INÍCIO DO TRÂNSITO

Paulo Sergio Silva de Queiroz

Núcleo de Rondonópolis/MT

 3ª Defensoria Rondonópolis/MT - 3ª Vara Criminal e 1ª Vara Criminal (Delitos de Trânsito e Cartas Precatórias)

A partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

Art. 2º. A designação dar-se-á pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

ROGÉRIO BORGES FREITAS

PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL