Aguarde por favor...

Barra do Bugres - MT, 7 de janeiro de 2019

INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL

PREZADO(A) SENHOR(A)

CARMELITO JESUS DOS SANTOS - CPF 537.568.431-49

Rua Pedro Pedrossian nº 156-S, Nova Olímpia-MT.

Avenida Mato Grosso nº 599, Centro, Nova Olímpia-MT.

1 - Na qualidade de Oficial do (Ofício 1/2019) Registro de Imóveis da cidade de Barra do Bugres-MT, segundo as atribuições conferidas pelo Art. 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora da Cédula de Crédito Imobiliário numeração 0149 Série 2011, garantida por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, firmado em registrado sob o nº 05, na Matrícula nº 19.721 deste Cartório, referente ao imóvel situado na Rua Pedro Pedrossian nº 156-S, Nova Olímpia-MT, com saldo devedor de responsabilidade de V. Sª, venho intimar-lhe para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos.

2 - Informo ainda que, o valor deste encargos, posicionado em 30/11/2018 corresponde a R$ 95.061,04, sujeito a atualização monetária aos juros de mora e ás despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que venceram no prazo deste intimação.

2.1 - Salientamos que o Sr poderá efetuar a purga da mora no Banco Pan S.A., sito a Av. Paulista nº 1374 16º Andar, São Paulo-SP, detentora do financiamento, dentro do prazo definido nesta intimação.

3 - Assim procedo a INTIMAÇÃO de V. Sª para que se dirija a este Cartório de Registro de Imóveis, situado no Av. Castelo Branco nº 144 - Barra do Bugres-MT, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data.

4 - Nesta oportunidade, fica V. Sª cientificado que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária - Banco Pan S.A, nos termos do Artigo 26 § 7º da Lei 9.514/97. Atenciosamente, Myrna Ribeiro Sales - Oficiala - 1º Serviço Registral e Títulos e Documentos Benedito da Costa Sales.