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Ref. Processo nº 218548/2017.

Interessado: Triangulo Indústria e Comércio de Madeira Eireli - ME.

TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher a CI. N° 011/CIND/SUIMIS/2018, e cancelar a LP n° 308708/2017, LI n° 67540/2017 e LO n° 315301/2017 com validade em até 19/07/2020 do Empreendimento Triangulo IND E COM de Madeiras Eireli - ME, processo de n° 218548/2017. O cancelamento dá-se por motivo de emissão de segundas vias de licenças do empreendimento, sendo assim, torna-se necessário o cancelamento desta licença. Informamos ainda que a referida licença já foi cancelada no sistema SIMLAM.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2019.

Original Assinada

Márcia Cleia Vilela dos Santos

Superintendente de Infraestrutura, Mineração,

Indústria e Serviços

SEMA/MT.