Aguarde por favor...

PORTARIA IPEM-MT Nº 04/2019

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014 e Lei Complementar n.° 566, de 20 de maio de 2015.

Resolve:

1º Delegar competência para julgar os processos administrativos relativos às autuações e homologar as penalidades de acordo com a legislação específica, para a Diretora de Legislação e Autos - Elaine da Silva Barros Prado , mat.91268, nos termos do disposto no art.23, inciso IV, do Regimento Interno do IPEM-MT, conforme aduz:

Art. 23 - Constituem atribuições básicas do

Presidente:

(...)

IV - julgar os processos administrativos relativos às autuações e homologar as penalidades de acordo com a legislação específica, podendo delegar ao Diretor(a) de Legislação e Autos;

2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

3° Essa Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada.

Publicada.

Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de Janeiro de 2019.

Bento Francisco Gomes Bezerra

Presidente Metrológico - IPEM/MT