Aguarde por favor...

Poder Judiciário de Mato Grosso  Importante para cidadania. Importante para você. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.° 6741-16.2015.811.0045 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista-> Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: ADAILTON CORREA MUNIZ ME e ADAILTON CORREA MUNIZ CITANDO(A, S): ADAILTON CORREA MUNIZ ME e ADAILTON CORREA MUNIZ, ENDEREÇO: LU GAR NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/10/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 15.847,46 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante cons ta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela par te autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor dos Executados, em razão de operação bancária com este realizada e consubstanciada na Cédula de Crédito Bancário E mpréstimo - Capital de Giro n° 007.383.433, firmada em 09/10/2013, pela qual foi concedido um empréstimo no valor de R$ 40.857,81 à executada ADAILTON COR REA MUNIZ ME, para ser pago em 12 parcelas, com vencimento de 06/01/2014 a 15 /12/2014, no valor de R$ 4.127,65, cada uma, na data contratada figurando o c o-executado ADAILTON CORREA MUNIZ como devedor solidário na operação. Ocorre que os Executados não cumpriram com o pactuado, o que ocasionou o vencimento antecipado da Cédula de Crédito Bancário, estando a dever as parcelas vencida s desde 15/09/2014 de sorte que em 27/07/20158, o débito atinge o montante de RS 15.847,46. Valor da Causa: R$ 15.847,46 (quinze mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Pede Deferimento, Campo Grande, 18 de setembro de 2015. Elizete Ap. Oliveira Scatigna - OAB/MS 12.436-A, Ana Pau la Coreia OAB/MS 12.943, Alexandre Ribeiro Fuente Canal OAB/MS 13.878-A. DESPACHO: Vistos.1. Há demonstrativo do débito atualizado até a data da propo situra da ação (CPC, art. 614, II).2. Cite-se a parte executada para, no praz o de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívid a (art. 659, CPC).3. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do manda do, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua aval iação, inclusive se atentando para aqueles eventualmente indicados na inicial com obediência à ordem preferencial do art. 655 do CPC, lavrando-se o respect ivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 6 52, § 1°, CPC).4. Caso o exeqüente tenha requerido inicialmente, intime-se o executado para, em cinco (05) dias, indicar bens passíveis de penhora (art. 6 52, § 3°, CPC), ficando desde já alertado que a não indicação, no prazo estip ulado, de quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus res pectivos valores, implicará em ato atentatório à dignidade da Justiça, incidi ndo o devedor em multa de 15% do valor atualizado do débito, que será reverti da em proveito do credor, exigível na própria execução ora em curso, sem prej uízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 600, IV, CPC) . 5. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado s da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução.6. Expeça-se o respectivo mandado d e citação, penhora e avaliação.7. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não-oferecimento de embargos, fixo, eqüitativamente, os honorários advocatíci os em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), nos termos do § 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil, valor este que será reduzido pela metade, no cas o de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias (art. 652-A, CPC).8. Intime m-se. Cumpra-se. Eu, S.G.D, digitei. Lucas do Rio Verde - MT, 12 de novembro de 2018. Belques Solange Grisa Leseux Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ