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PORTARIA Nº. 085/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 11072/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Paula Ferreira Fernandes, matrícula 100363, Licença Prêmio por 90 (noventa) dias consecutivos, referente ao período aquisitivo de 19.08.2010 à 19.08.2015.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado

(original assinado)