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DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 169/SGAC/PGE/2019 às fls. 335-347, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 8968/2019

OBJETO: “contratação emergencial de Serviços Médicos Hospitalares incluindo a gestão dos serviços, por meio de Profissionais Tecnicamente Qualificados para a Área de clínica médica em unidades abertas (visitas, avaliações, pareceres e procedimentos médicos gerais), cirurgia geral e especialidades (urologia, cirurgia vascular e cirurgia torácica) em unidades abertas e unidade de terapia intensiva (avaliações, pareceres e procedimentos cirúrgicos), infectologia em unidades abertas e unidade de terapia intensiva (coordenação de comissão de controle de infecção hospitalar, avaliações e pareceres), medicina intensiva (coordenação de uti, visitas, avaliações, pareceres e procedimentos médicos em medicina intensiva”

INTERESSADO:

L B SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrita no CNPJ: 18.924.051/0001-75

VALOR TOTAL: R$ 1.399.460,00 (Um milhão, trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e sessenta reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos