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ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

COMPANHIA ABERTA

CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99 - NIRE 51.300.001.179

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS

Ficam convocados os Srs. Debenturistas da 8ª (oitava) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (“Emissão”, “Debêntures” e “Companhia”, respectivamente) para se reunirem no dia 08 de fevereiro de 2019, às 11 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no hotel “Transamerica Executive Faria Lima”, localizado na Rua Pedroso Alvarenga, nº 1.256, CEP 04531-004, em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”) realizada nos termos da “Escritura Particular da Oitava Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.”, celebrada em 23 de janeiro de 2018, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) e a Energisa S.A. (“Garantidora”), conforme aditada (“Escritura de Emissão”), para deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (1) anuência prévia para a não caracterização de Evento de Inadimplemento nas hipóteses de: (a) eventual não observância, pela Garantidora, por 2 (dois) trimestres consecutivos, ao item (XVI) da Cláusula 6.2 da Escritura de Emissão, que estabelece determinado índice financeiro a ser observado no âmbito da Emissão, com relação às demonstrações financeiras relativas aos períodos encerrados entre 31 de dezembro de 2018, inclusive, e 30 de setembro de 2020, inclusive, desde que sejam observados os novos limites a serem definidos na AGD, conforme previsto na proposta da administração disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários e em ri.energisa.com.br; (b) até 31 de dezembro de 2020, eventual ocorrência dos Eventos de Inadimplemento previstos nos seguintes itens da Escritura de Emissão (i) por atos ou fatos ocorridos até a data da integralização de capital pela Garantidora na Companhia de Eletricidade do Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.033/0001-70, e na Centrais Elétricas de Rondônia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.914.650/0001-66, em decorrência do fato de a Eletroacre e a CERON se tornarem controladas da Garantidora: (1) itens (III), (VI), (XIV) e (XVII) da Cláusula 6.2 da Escritura de Emissão, desde que decorrentes de descumprimento, pelas controladas Eletroacre e CERON, relacionado à legislação socioambiental e às leis anticorrupção; (2) item (VI) da Cláusula 6.2 da Escritura de Emissão, desde que decorrente do descumprimento, pelas controladas Eletroacre e CERON, da obrigação descrita no item (XIV) da Cláusula 7.1 da Escritura de Emissão relacionado à legislação socioambiental e às leis anticorrupção; ou (ii) por atos ou fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, da obrigação descrita no item (XIII) da Cláusula 7.1 da Escritura de Emissão, desde que decorrente de descumprimento pelas controladas Eletroacre e CERON, não sanado no prazo de 15 dias úteis contados do respectivo descumprimento; e (c) ocorrência de vencimento antecipado de obrigações de valor, individual ou agregado, superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), conforme disposto na Cláusula 6.1, item (XIII) da Escritura de Emissão, com relação a qualquer outra dívida da Companhia, da Garantidora e/ou de quaisquer de suas Controladas Relevantes, desde que sejam estritamente em decorrência das hipóteses descritas nas alíneas (a) e (b) acima. (2) autorização para o Agente Fiduciário praticar, em conjunto com a Companhia, todos os demais atos eventualmente necessários de forma a refletir as deliberações tomadas de acordo com o item (1) acima. Solicitamos que os Debenturistas que forem representados por procurador enviem a procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais, preferencialmente até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da referida assembleia, para o endereço eletrônico do Agente Fiduciário: assembleias@pentagonotrustee.com.br. Cuiabá, 21 de janeiro de 2019. ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.