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UNISOJA S/A

CNPJ: 03.357.729/0001-08-NIRE: 51 3 0000695-2 - Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária - Ficam convocados os senhores acionistas da Unisoja S/A, em atendimento ao disposto no seu Estatuto Social, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 06 de fevereiro de 2019, às 14 horas, que por motivo de força maior, para melhor acomodação e conforto de todos os acionistas da companhia, será realizada na sala do auditório da AMI-Associação dos Amigos da Fundação MT, sito à Avenida Poguba, s/n, Vila Goulart, na cidade de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Aprovar a cessão e transferência de ações detidas pela Sociedade no Capital Social da TNT Tropical Novos Talentos Participações S.A., CNPJ/MF n. 15.187.530/0001-68, em favor de colaboradores, como etapa da implementação do Programa de Retenção e Fidelização de Novos Talentos; 2. Aprovar a transferência das Quotas-Partes detidas pela Sociedade no Capital Social da Coopercotton - Cooperativa de Cotonicultores de Mato Grosso, CNPJ/MF n. 04.791.529/0001-21, para a Sociedade Controlada TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A., CNPJ/MF n. 06.331.414/0001-80; 3. Aprovar a 25º Alteração do Boletim de Subscrição de Ações da Sociedade, em virtude da transferência de 32.292 ações da Agropecuária Aurora Ltda e 960 ações do Sergio Suzuki à tesouraria da Sociedade, ambas realizadas mediante aprovação do Conselho de Administração da Sociedade, com base no Artigo 25, alínea “l” do Estatuto Social da Unisoja S.A., bem como a transferência de ações detidas pelo Espólio de Dario Minoru Hiromoto à viúva meeira e herdeiros do falecido, conforme determinação judicial constante no Alvará nº 161/2018, expedido em 13 de dezembro de 2018. 4. Retificação do endereço da sede da Sociedade para Avenida Ary Coelho, nº 1391, Sala 02-A, Jardim Esmeralda, Rondonópolis - MT, CEP: 78.705-849, com a consequente alteração do artigo 2º, Capítulo Primeiro do Estatuto Social. Para participar da Assembleia, os acionistas deverão apresentar, até a data de sua realização, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, conforme aplicável, e do instrumento de eleição de seu representante legal. Os senhores acionistas poderão ser representados na Assembleia por procuradores constituídos na forma do Artigo 126, §1º da Lei 6.404/76, sendo que os instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede da Companhia, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia. Na forma do disposto no Artigo 135, §3º da Lei 6.404/76, os documentos pertinentes às matérias a serem apreciadas na Assembleia encontram-se disponíveis aos senhores acionistas, para consulta, na sede social da Companhia. Rondonópolis/MT, 22 de janeiro de 2019. Odílio Balbinotti Filho-Presidente do Conselho de Administração.