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D.O. nº27428 de 23/01/2019

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2019

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO E RESPECTIVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Inexigibilidade de Licitação 01/2019 enquadrada no  Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Municipal nº 716/2015 e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação de empresa de gestão e gerenciamento de frotas por sistema de gestão automotiva, o qual reúna diversos módulos operacionais capazes de prestar serviços de controle e intermediação de consumo de combustíveis, monitoramento e localização via satélite, fiscalização de manutenção preventiva e corretiva de frotas com gerenciamento de fornecimento de peças e serviços por intermediação em rede credenciada, acompanhamento e regulação de contratos com emissão de relatórios bem como geração de tabelas para prestação de contas aos órgãos de controle, sendo a Empresa Saga Comércio Serviços Tecnologia e Informática LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.870.713/0001-20. Valor mensal global estimado de acordo com quadro abaixo, correndo tal despesa à conta específica constante da Lei Orçamentária do Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2018/2019.

DESPESAS GERAIS ANUAL COM FROTAS BASEADO EM EXERCICIOS ANTERIORES

SERVIÇOS ADM DE GERENCIAMENTO DO GTF (3,5%)

CARTÃO MAGNETICO POR VEICULO (MENSAL) TOTAL DE 74 VEICULOS E MÁQUINAS NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 42,00

RASTREAMENTO GPRS POR VEICULO (MENSAL) TOTAL DE 72 VEICULOS E MÁQUINAS NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 167,00

R$ 4.492.200,00

R$ 157.227,00

R$ 39.312,00

R$ 144.288,00

Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT, em 22 de Janeiro de 2019.

ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO

Prefeito Municipal