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PORTARIA Nº.077/2019/DPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades nos núcleos abaixo mencionados sem que haja prejuízo para os assistidos, bem como das funções essenciais da Defensoria Pública, previstas no art. 4º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos na Portaria nº061/2019/DPG, Lei Complementar nº608/2018 que altera a Lei Complementar nº143/2006 e Lista de Antiguidade publica no D.O. de 14/01/2019 através da Portaria nº039/2019/DPG;

CONSIDERANDO a Portaria nº061/2019/DPG que determinou a abertura de procedimento de designação para duas vagas de membros da Defensoria Pública para atuação na comarca de Cuiabá/MT, proclamo o seguinte resultado:

Núcleo Cível da Capital - 4ª Defensoria de Família e Sucessões da Capital - Portaria nº053/2006 DPG

José Naaman Khouri

Monica Balbino Cajango

Silvia Maria Ferreira

Ademilson Navarrete Linhares

José Edir de Arruda Martins Junior

Vanessa Cristina Lira de Oliveira

Clarissa Maria da Costa Ochove

Núcleo Cível da Capital - 1ª Defensoria de Família e Sucessões da Capital - Portaria nº201/2016/SDPG

Monica Balbino Cajango

Silvia Maria Ferreira

Ademilson Navarrete Linhares

José Edir de Arruda Martins Junior

Vanessa Cristina Lira de Oliveira

Clarissa Maria da Costa Ochove

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso, a seguir relacionado, para atuarem nos respectivos Núcleos, com prejuízo de suas atuais atribuições, conforme discriminado abaixo:

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

PRAZO PARA ENTRADA EM EXERCÍCIO

Núcleo Cível da Capital - 4ª Defensoria de Família e Sucessões da Capital - Portaria nº053/2006 DPG

4ª Vara de Família e Sucessão

Dr.José Naaman Khouri

Imediato a contar da data da publicação.

Núcleo Cível da Capital - 1ª Defensoria de Família e Sucessões da Capital - Portaria nº201/2016/SDPG

1ª Defensoria de Família e Sucessões

Dra. Monica Balbino Cajango

07 (sete) dias a contar da data da publicação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2019.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado

(original assinado)