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D.O. nº27427 de 22/01/2019

EXTRATO PARCIAL DA ATA 001/2019/SES-

EXTRATO PARCIAL  DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2019/SES

PROCESSO: 640303/2017

PREGÃO: 048/2018/SES.

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE torna público o REGISTRO DE PREÇOS das empresas abaixo relacionadas, nas quantidades indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação em epígrafe, regulamentada pelo edital e anexos, independentemente de transcrições, tudo conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS disponível na integra para consulta na Superintendência de Aquisições e Contratos e no sítio eletrônico desta Secretaria (www.saude.mt.gov.br).

OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada em serviço de atenção domiciliar para pacientes (criança e adulto), de alta complexidade, que necessitem de internação domiciliar, caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para atendimento das ordens judiciais”.

RAZÃO SOCIAL: CARMED EMERGÊNCIAS MÉDICAS EIRELLI- EPP

CNPJ: 10.235.110/0001-96

Endereço: RUA PEDRO FERRER, N° 861- CENTRO/A- RONDONÓPOLIS-MT CEP: 78700-370.

Representante: ELAINE NEGRI BATISTA

RG: 950614 SSP/MT CPF: 630.413.081-34

E-mail: carmed@carmed.com.br

LOTES, ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS:

FORNECEDOR

LOTE

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PACIENTES

DIÁRIAS

V. UNIT R$

V. TOTAL R$

CARMED EMERGÊNCIAS MÉDICAS EIRELLI- EPP

02

01

SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DE ALTA COMPLEXIDADE 04 (SEM VENTILAÇÃO MECÂNICA)

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: MÉDICO 01VEZ/SEMANA; ENFERMEIRO 01VEZ/SEMANA; AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM DURANTE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR 7 VEZES/SEMANA; FISIOTERAPIA QUANDO INDICADO 1 VEZ/DIA, 7 VEZES/SEMANA;

FONOAUDIÓLOGA QUANDO INDICADO POR 1 VEZ/DIA ATÉ 2 VEZ/SEMANA; PSICÓLOGA QUANDO INDICADO 1 VEZ/MÊS; ASSISTENTE SOCIAL QUANDO INDICADO 1 VEZ/MÊS; NUTRICIONISTA QUANDO INDICADO 1 VEZ/MÊS. MATERIAIS: DISPONIBILIZAR MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PACIENTE. EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS: DISPONIBILIZAR

EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PACIENTE, CONFORME DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DA COMPLEXIDADE. MEDICAMENTOS: CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA DO MÉDICO ASSISTENTE DA EMPRESA, RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO DOMICILIAR, INCLUINDO OS MEDICAMENTOS ENDOVENOSOS. PRONTUÁRIO DO PACIENTE: O PRONTUÁRIO DO PACIENTE DEVE SER ORGANIZADO CONFORME PREVISÃO DA RDC N. 11/2006.

E DISPONÍVEL NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE PARA ANÁLISE MENSAL DOS SUPERVISORES DO SUS. REMOÇÃO DO PACIENTE: O PACIENTE PODERÁ SER REMOVIDO PARA CASA QUANDO DA ALTA HOSPITALAR EM 24 HORAS APÓS APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PELA EQUIPE TÉCNICA DA SES; PARA O HOSPITAL EM CASO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLINICO; PARA CONSULTAS ELETIVAS OU TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS; PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, QUANDO NECESSÁRIO. EMERGÊNCIA E URGÊNCIA: PLANTÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MÉDICAS 24 HORAS (ILIMITADAS). ALIMENTAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ENTERAL E FÓRMULAS ESPECIAIS. RESÍDUOS: COLETA DE RESÍDUOS

HOSPITALARES. OUTROS: AS TAXAS POR SERVIÇOS

05

1825

R$ 639,88

R$ 1.167.781,00

02

SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DE ALTA COMPLEXIDADE 05 (COM VENTILAÇÃO MECÂNICA):

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: MÉDICO 01VEZ/SEMANA;

ENFERMEIRO 01VEZ/SEMANA; AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM DURANTE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR 7 VEZES/SEMANA; FISIOTERAPIA QUANDO INDICADO 1 VEZ/DIA, 7 VEZES/SEMANA; FONOAUDIÓLOGA QUANDO INDICADO POR 1 VEZ/DIA ATÉ 2 VEZ/SEMANA; PSICÓLOGA QUANDO INDICADO 1 VEZ/MÊS; ASSISTENTE SOCIAL QUANDO INDICADO 1 VEZ/MÊS; NUTRICIONISTA QUANDO INDICADO 1 VEZ/MÊS. MATERIAIS: DISPONIBILIZAR MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PACIENTE. EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS: DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PACIENTE, CONFORME DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DA COMPLEXIDADE. MEDICAMENTOS: CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA DO MÉDICO ASSISTENTE DA EMPRESA, RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO DOMICILIAR, INCLUINDO OS MEDICAMENTOS ENDOVENOSOS. PRONTUÁRIO DO PACIENTE: O PRONTUÁRIO DO PACIENTE DEVE SER ORGANIZADO CONFORME PREVISÃO DA RDC N. 11/2006 E DISPONÍVEL NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE PARA ANÁLISE MENSAL DOS SUPERVISORES DO SUS. REMOÇÃO DO PACIENTE: O PACIENTE PODERÁ SER REMOVIDO PARA CASA QUANDO DA ALTA HOSPITALAR EM 24 HORAS APÓS APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PELA EQUIPE TÉCNICA DA SES; PARA O HOSPITAL EM CASO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLINICO; PARA CONSULTAS ELETIVAS OU TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS; PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, QUANDO NECESSÁRIO. EMERGÊNCIA E URGÊNCIA: PLANTÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MÉDICAS 24 HORAS (ILIMITADAS). ALIMENTAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ENTERAL E FÓRMULAS ESPECIAIS. RESÍDUOS: COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES. OUTROS: AS TAXAS POR SERVIÇOS.

02

730

R$ 890,00

R$ 649.700,00

TOTAL GERAL

R$ 1.817.481,00

VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses, contando a data de sua publicação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro 2019.

LUIZ SAVIO FERNANDES DE CAMPOS

Assessor Especial I

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2019/SES/MT.