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       ATO Nº 304/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16143/2019, do Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 19.526/2017, de 02.08.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência “ex offício” para a inatividade, mediante Reforma, do Sr. DEUSDETE PEREIRA GARDEZ, RG nº 877787/PM-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. DEUSDETE PEREIRA GARCEZ...”

LEIA-SE:

“... resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. DEUSDETE PEREIRA GARDEZ...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2019.