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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 010/2019: NAKAMURA DEVES & CIA LTDA. CNPJ: 31.941.533/0001-00. Processo nº 16345/2019. O Poço Tubular será construído na Av. José Alves Bezerra, n° 718, Centro do município de Juara/MT. O uso da água será para fins: Outros Usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°14’50,55” e Long. 57°30’28,79”. A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a T. Carvalho Rosa e Cia Ltda - ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Gilliard Medeiros Borges, CREA nº 1212140826. Essa autorização vigorará até 21 de Julho de 2019 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 012/2019: SHB COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.. CNPJ: 26.176.436/0035-79. Processo nº  229166/2012. O Poço Tubular será construído na Rod. BR 163, s/n°, setor industrial do município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: Industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 06 - Lat. 13°49’45” e Long. 56°04’20”. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será a Plante Bem - Ind. Metalúrgica e Serviços Ltda EPP, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Jonas Mangoni Rambo, CREA nº 1210352230. Essa autorização vigorará até 21 de Julho de 2019 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 002/2019: HEINRICH RECHMANN. CPF: 976.707.661-15. Processo nº 121421/2018. Os poços tubulares serão construídos na Estrada Vera à Nova Ubiratã, Km 06, Fazenda Rechmann, zona rural do município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço HR 01 - Lat. 12°59’29,16” e Long. 55°14’17,12”, Poço HR 02 - Lat. 12°59’28,73” e Long. 55°14’21,73”, Poço HR 03 - Lat. 12°59’25,3” e Long. 55°14’18,67”. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Dias Santos, CREA RS215148 e ART nº 2917775. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 21 de julho de 2019 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

PAMPEANA AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ: 91.953.281/0001-52. PROCESSO: 59074/2018. Município: Santo Antônio do Leverger/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°50’49” S e Long. 55°44”35 W; Vazão máxima de bombeamento 10 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 21/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PM TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 18.155.983/0002-81. PROCESSO: 59430/2018. Município: Rondonópolis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 16°30’02,6” S e Long. 54°37”44,8 W; Vazão máxima de bombeamento 1,721 m³/h por um período 3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,163 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 21/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

DARCI VEDOVATTO - LAVA JATO CENTRAL, CPF: 279.227.660-68. PROCESSO: 507228/2018. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°33’31,46” S e Long. 54°17”59,23 W; Vazão máxima de bombeamento 1,8 m³/h por um período 3,888 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 21/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

DIVINO SABINO SALVIANO, CPF: 094.849.816-16. PROCESSO: 504263/2018. Município: Gaúcha do Norte/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 13°29’42,20” S e Long. 53°06”10 W; Vazão máxima de bombeamento 0,588 m³/h por um período 2,8571 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,68 m³/dia, durante 5,5 dias/semana. Finalidade de uso: Industria. Província Aquífero Parecis - UPG A-9. Validade do cadastro: 18/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

BRESCANSIN E BRESCANSIN LTDA, CNPJ: 02.412.522/0001-26. PROCESSO: 164940/2016. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 12°32’33” S e Long. 55°44”00,6 W; Vazão máxima de bombeamento 3,46 m³/h por um período 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,920 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 21/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PÔR DO SOL URBANIZAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.707.537/0001-35. PROCESSO: 44006/2018. Município: Lucas do Rio Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 13°04’44,2” S e Long. 55°56”27,9 W; Vazão máxima de bombeamento 7,4 m³/h por um período 0,648 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,8 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG A-11. Validade do cadastro: 18/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SEPCO1 CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 14.139.738/0003-00. PROCESSO: 45962/2018. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 14°03’29,2” S e Long. 54°33”21,4 W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período 1,58 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros Usos. Província Aquífero Bacia do Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 21/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.